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EDITAL DIVULGADO

TRT divulga edital para acordo de pagamento de precatórios do Governo do Piauí

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O  Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) divulgou, nesta terça-feira (16),  o edital de convocação dos titulares de precatórios do Governo do Piauí para acordo direto de pagamento. Interessados no acordo , que será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, poderão se manifestar a partir desta quarta-feira (17). 

“Estamos fazendo os chamados acordos diretos. Se você servidor público tem alguma ação trabalhista contra o estado do Piauí, você pode fazer sua habilitação junto a Justiça do Trabalho para que seu crédito possa receber com deságio de 40% do valor corrigido”, explicou Adriano Craveiro, juiz auxiliar da presidência do TRT-22. 

Os interessados devem preencher requerimento específico e encaminhá-lo para o endereço eletrônico [email protected] até o dia 31 de maio. As propostas devem ser acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ e comprovante de dados bancários do credor. Os interessados devem, ainda, declarar que o precatório não foi objeto de venda a terceiros ou oferecido para compensação tributária.

“São duas etapas. A primeira você pode fazer a habilitação que tem interesse em fazer esse acordo direto. Você vai preencher um documento, um formulário que está no site do TRT e indica por meio do advogado que tem interesse. Depois disso o seu valor vai ser calculado, atualizado e vai ser informado quanto seria. Se você aceitar, vai ser o segundo momento em que vai ser preparado para fazer o acordo direto junto ao juiz auxiliar de precatórios”, esclareceu o magistrado.

Para o pagamento dos acordos de precatórios expedidos pelo TRT-22, foram disponibilizados cerca de R$ 10 milhões. As propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório correspondente, que é definida em lista unificada dos precatórios gerida pelo Tribunal.

Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-22 atualizará os valores com a aplicação do deságio de 40% e, quando necessário, com a incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais. Os beneficiários e a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) serão intimados para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre o valor a ser pago.

Quem pode apresentar proposta

A proposta de acordo pode ser apresentada pelo titular originário do precatório, por meio de procurador ou advogado, ou pessoalmente (nos casos de reclamação a termo). Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados nos autos do respectivo precatório requisitório, por meio de decisão prévia do TRT-22. Os advogados titulares de precatórios alusivos a honorários de sucumbência podem aderir à proposta de acordo.

De acordo com o edital, nos casos em que haja mais de um beneficiário, será considerada a manifestação individual de cada interessado para fins de inclusão na lista de precatórios aptos a conciliar.

As propostas de acordo apresentadas e não contempladas em razão do esgotamento dos recursos poderão ser pagas à medida que forem ocorrendo novos aportes financeiros até o final do ano de 2023.

Breno Moreno (Com informações do TRT-22)
[email protected]

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