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DOM EXPEDITO LOPES

TSE suspende eleições em Dom Expedito Lopes e volta Valmir Barbosa ao cargo de prefeito

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O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu eleições suplementares da cidade de Dom Expedito Lopes que aconteceria no próximo domingo, dia 03 de março. O relator da decisão foi o ministro Kássio Nunes Marques.

A decisão do TSE reconheceu ilicitude das provas apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no tocante ao uso de gravações clandestinas realizadas sem autorização judicial e sem o conhecimento de todos os participantes, contrariando entendimento da Justiça Eleitoral aplicável àquele pleito no sentido da ilicitude de gravações ambientais obtidas nessas circunstâncias.

Destarte, a decisão do TSE publicada nesta sexta-feira, 1º de março de 2024, permite que o candidato eleito retorne ao exercício do mandato.

Valmir Barbosa e Evanil Conrado, prefeito e vice-prefeita, respectivamente, pelo Partido Republicanos, eleitos em 2020, tiveram seus mandatos cassados pelo TRE-PI, acusados de compra de votos às vésperas das eleições pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com pagamento em espécie aos eleitores Wellington Soares dos Santos, e sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares, e o de Antônio de Araújo Dias, e de prometer instalar na propriedade desses eleitores 3 (três) postes de iluminação, cujo serviço seria pago com verbas da Prefeitura.

Conforme assentou o ministro Alexandre de Moraes no julgamento do AgR-REspEl n. 634-06, de relatoria própria, publicado no DJe de 6 de outubro de 2022 “não será possível, em relação a esse detentor de mandato, a realização de uma gravação clandestina que comprove que ele tenha praticado um crime, se não for autorizado por juiz, se não houver autorização judicial. Ou seja, no mais, que é o detentor de um mandato, seja legislativo, seja executivo, que eventualmente pratique um crime, a licitude da gravação ambiental depende de autorização judicial, no menos, que é ainda o candidato, aquele que pretende obter um mandato eletivo, também a gravação ambiental deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de ilicitude”.

Fonte: CidadesnaNet

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