PUBLICIDADE

Ministério Público Federal pede indeferimento da candidatura de Wesley Gonçalves para Prefeitura de Aroeiras do Itaim

Wesley de Deus, (Foto: Reprodução/RedesSocias)
Wesley de Deus, (Foto: Reprodução/RedesSocias)

A candidatura de Wesley Gonçalves de Deus (MDB) à Prefeitura de Aroeiras do Itaim nas Eleições 2024 está sendo contestada judicialmente. Em recurso eleitoral (nº 0600138-38.2024.6.18.0010), o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, recomendou o indeferimento da candidatura do mesmo.

Wesley de Deus, (Foto: Reprodução/RedesSocias)

A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) de Aroeiras do Itaim, representado pelos advogados Dr. Elianderson Moura e Dr. Maycon Luz, que questionaram o cumprimento das exigências de desincompatibilização de Wesley.

Embora ele tenha formalizado o afastamento do cargo de Secretário Municipal de Administração dentro do prazo legal, a defesa sustenta que o candidato continuou exercendo atividades relacionadas ao cargo, infringindo a Lei Complementar nº 64/90, que exige afastamento completo de funções públicas.

De acordo com o PSD, provas como postagens em redes sociais e registros fotográficos mostram que Wesley seguiu desempenhando suas funções públicas após o pedido de afastamento, o que, segundo a legislação eleitoral, invalida a candidatura. A Corte Eleitoral do Piauí deve decidir nos próximos dias se acatará o pedido de impugnação.

Caso a candidatura seja indeferida, não haverá possibilidade de substituição, já que o prazo para tal, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), se encerrou em 16 de setembro de 2024. Segundo a legislação, substituições por indeferimento, cancelamento, cassação ou renúncia são permitidas, mas devem ser feitas dentro do prazo estabelecido.

O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos das partes envolvidas.

Procuradoria

No parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, o órgão destacou que concorda com os argumentos apresentados pelos impugnantes e considera que o recurso deve ser aceito. Segundo a Procuradoria, as provas apresentadas demonstram que o candidato Wesley Gonçalves de Deus não se afastou, de fato, de sua função pública, conforme exigido pela legislação eleitoral.

A Procuradoria ressaltou que o candidato foi visto repetidamente em eventos oficiais do município, onde foram entregues ou anunciados benefícios à população, o que gerou um desequilíbrio na disputa com outros candidatos ao mesmo cargo.

VEJA O DOCUMENTO

Com informações do CidadesnaNet

VEJA TAMBÉM

© Copyright 2022 – Todos os direitos reservados – Portal Notícia em Pauta | Rua Cel. Antônio Rodrigues 478 Centro Picos – Piauí – Fone: (89) 99937-2727

Portal Notícia em Pauta
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.