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Governador sanciona lei de combate a crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).
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O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.541, de 04 de dezembro de 2024, que institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos, com foco no uso indevido da inteligência artificial (IA) em atos criminosos contra crianças e adolescentes no estado do Piauí. A lei foi proposta pelo deputado estadual Marden Menezes e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).

Os principais objetivos da campanha são: promover debates sobre ética digital, privacidade e as consequências legais dos crimes cibernéticos; incentivar a criação de ações educativas diversificadas, abrangendo o uso seguro da internet e das redes sociais; e conscientizar pais, educadores, profissionais da área de tecnologia e a sociedade em geral sobre os riscos que os crimes cibernéticos representam para crianças e adolescentes.

Outros objetivos da medida incluem alertar a população sobre os perigos da pornografia infantil, deepfakes e outros conteúdos prejudiciais gerados por IA, além de esclarecer sobre a ilegalidade da produção, reprodução, distribuição e comercialização de materiais envolvendo crianças e adolescentes em contextos sexuais ou de nudez, destacando a gravidade do uso de deepfake para tais finalidades.

A lei também ressalta a importância da denúncia de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Para ampliar o alcance da campanha, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil e instituições educacionais.

CCOM-PI

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