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NOVAS DIRETRIZES

Nova lei cria programa de incentivo à prática das corridas de rua no Piauí

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O Governo do Piauí instituiu por meio de uma nova lei o Programa Estadual de Incentivo à Prática de Corridas de Rua. A medida está prevista na Lei nº 9.101, de 25 de agosto de 2026, e estabelece diretrizes para o fomento do desporto e a promoção da saúde pública no Estado. De acordo com a legislação, o programa tem como principais objetivos estimular a prática da corrida de rua, tanto nas modalidades profissional quanto amadora, promover o bem-estar social e contribuir para a prevenção de doenças.

(Foto: Reprodução)

A iniciativa também pretende incentivar a utilização de espaços públicos para a realização de atividades físicas. Entre as ações previstas está o estímulo à criação de infraestrutura adequada para os praticantes. A lei estabelece ainda a possibilidade de delimitação de espaços e horários específicos para a prática das corridas, com o objetivo de garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

O programa também prevê apoio institucional a entidades esportivas, associações e federações ligadas ao atletismo e às corridas de rua. A proposta é fortalecer a organização e o desenvolvimento da modalidade no estado. Outro ponto previsto na lei é o incentivo à formação de parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, como foi, por exemplo, a segunda edição do Circuito O Dia Corrida de Rua, que reuniu centenas de corredores, entre profissionais e amadores.

Essas cooperações poderão ser direcionadas à realização de eventos, circuitos e competições de corrida de rua, além do levantamento de demandas logísticas e de infraestrutura relacionadas à modalidade. A legislação também abre espaço para o desenvolvimento de mecanismos de incentivo, patrocínio e divulgação das corridas de rua, buscando ampliar a participação da população e fortalecer o setor esportivo.

As ações do programa deverão seguir as diretrizes do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, com prioridade para a inclusão social e a acessibilidade. A Lei nº 9.101 estabelece ainda que o executivo ddeverá regulamentar a medida para definir os procedimentos necessários à execução do programa e os órgãos responsáveis pela sua coordenação.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portal O Dia

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