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PROPOSTA SEGUE PARA O PLENÁRIO

CCJ do Senado aprova PEC do fim da escala 6×1

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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente do colegiado, contabilizou apenas quatro votos contrários dos 27 presentes na sessão.

Com o aval da comissão, a proposta segue agora para o plenário da Casa. São necessários os votos de 49 dos 81 senadores em dois turnos para aprovação.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A expectativa é que a PEC seja pautada ainda para esta quarta (2) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Para isso, é necessária a aprovação de um regime especial.

Durante a análise da medida na CCJ, a oposição tentou a anexação de proposta alternativa, que permite um regime flexível com remuneração baseada em horas trabalhadas. Essa proposta, na prática, permite a manutenção da escala 6×1 e da jornada acima de 40 horas.

O apensamento ao texto governista foi rejeitado pelo relator da PEC, Omar Aziz (PSD-AM). Segundo o senador, a sugestão da oposição descaracterizaria a medida aprovada pela Câmara em maio.

“Pagar por hora enfraquece a proteção constitucional oferecida pela proposta”, declarou o relator. “Acordo individual, senador Rogério, é assédio ao trabalhador sim”, completou.

Aziz usou a mesma justificativa para barrar as outras 35 emendas apresentadas pelos parlamentares. Ele afirmou que sua intenção era acelerar a tramitação e evitar que o texto voltasse à Casa Baixa após as alterações.

“Toda emenda que mantém 44 horas descaracteriza a PEC, não tem jeito. Tem que discutir de 40 [horas] para baixo, acima de 40 não tem o que discutir”, afirmou o senador, que é candidato ao governo do Amazonas.

O parlamentar também afastou emendas que elevassem o período de transição para a nova jornada de trabalho.

Fica então mantida a redução gradual num período de 14 meses. A mudança começará a valer 60 dias após a promulgação. Nesta primeira etapa, o limite semanal de trabalho cairá para 42h, já com a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado, e, depois de um ano, para 40h. Todo o processo deve ocorrer sem redução salarial.

Entenda a proposta

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — composta por seis dias de trabalho e um de descanso — foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio.

Ela é uma junção dos textos da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), analisados por uma comissão especial na Câmara. A proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, com dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um preferencialmente aos domingos.

Na prática, a proposta tende a substituir a escala 6×1 pelo modelo 5×2. O texto não obriga, contudo, que as folgas ocorram em dias consecutivos, permitindo escalas flexíveis de acordo com acordos coletivos, convenções e necessidades operacionais.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, por exemplo, convenções ou acordos poderão prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês.

Entre os direitos trabalhistas preservados pela PEC estão:

  • 13º salário;
  • Férias com adicional de um terço;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Salário mínimo fixado em lei;
  • Licenças maternidade e paternidade;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional de horas extras;
  • Adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas e penosas;
  • Seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.

Ficarão de fora das mudanças os chamados “trabalhadores hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior com salário igual ou maior a duas vezes e meia o teto do INSS (cerca de R$ 21 mil atualmente) e que tem liberdade para negociar o contrato de trabalho diretamente com o empregador, sem a mediação de um sindicato.

A exceção exclui esses profissionais do limite da jornada de até 40h e do controle de ponto, exceto se a empresa quiser manter essas regras ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Porém, continuariam com direito a dois dias de descanso semanal remunerado, como prevê a escala 5×2.

Como a regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Fonte: SBT News

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