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Ministério Público Federal pede indeferimento da candidatura de Wesley Gonçalves para Prefeitura de Aroeiras do Itaim

Wesley de Deus, (Foto: Reprodução/RedesSocias)
Wesley de Deus, (Foto: Reprodução/RedesSocias)

A candidatura de Wesley Gonçalves de Deus (MDB) à Prefeitura de Aroeiras do Itaim nas Eleições 2024 está sendo contestada judicialmente. Em recurso eleitoral (nº 0600138-38.2024.6.18.0010), o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, recomendou o indeferimento da candidatura do mesmo.

Wesley de Deus, (Foto: Reprodução/RedesSocias)

A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) de Aroeiras do Itaim, representado pelos advogados Dr. Elianderson Moura e Dr. Maycon Luz, que questionaram o cumprimento das exigências de desincompatibilização de Wesley.

Embora ele tenha formalizado o afastamento do cargo de Secretário Municipal de Administração dentro do prazo legal, a defesa sustenta que o candidato continuou exercendo atividades relacionadas ao cargo, infringindo a Lei Complementar nº 64/90, que exige afastamento completo de funções públicas.

De acordo com o PSD, provas como postagens em redes sociais e registros fotográficos mostram que Wesley seguiu desempenhando suas funções públicas após o pedido de afastamento, o que, segundo a legislação eleitoral, invalida a candidatura. A Corte Eleitoral do Piauí deve decidir nos próximos dias se acatará o pedido de impugnação.

Caso a candidatura seja indeferida, não haverá possibilidade de substituição, já que o prazo para tal, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), se encerrou em 16 de setembro de 2024. Segundo a legislação, substituições por indeferimento, cancelamento, cassação ou renúncia são permitidas, mas devem ser feitas dentro do prazo estabelecido.

O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos das partes envolvidas.

Procuradoria

No parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí, o órgão destacou que concorda com os argumentos apresentados pelos impugnantes e considera que o recurso deve ser aceito. Segundo a Procuradoria, as provas apresentadas demonstram que o candidato Wesley Gonçalves de Deus não se afastou, de fato, de sua função pública, conforme exigido pela legislação eleitoral.

A Procuradoria ressaltou que o candidato foi visto repetidamente em eventos oficiais do município, onde foram entregues ou anunciados benefícios à população, o que gerou um desequilíbrio na disputa com outros candidatos ao mesmo cargo.

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Com informações do CidadesnaNet

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