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PORTARIA DO TSE

TSE divulga limites para contratação de cabos eleitorais; veja limites no Piauí

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação de pessoal, também conhecido como cabo eleitoral, destinado às atividades de militância e mobilização de rua nas Eleições 2026. A Portaria nº 444/2026 estabelece os quantitativos que deverão ser observados por candidatos e partidos durante a campanha. No Piauí, os cálculos têm como referência o eleitorado de Teresina, maior colégio eleitoral do estado, com 592.180 eleitores.

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

De acordo com a tabela oficial, candidatos à Presidência da República e ao Senado poderão contratar até 862 pessoas no estado. Para as campanhas ao Governo do Piauí, o limite é de 1.724 contratações. Já os candidatos a deputado federal poderão contratar até 603 pessoas, enquanto os candidatos a deputado estadual terão limite de 302 contratações. 

A legislação também define como é feito o cálculo. Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número máximo de contratados corresponde a 1% do eleitorado. Nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o limite parte de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma contratação para cada mil eleitores excedentes. Para cargos estaduais e federais, o cálculo utiliza como base o município com o maior eleitorado de cada estado. 

Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, o limite é considerado de forma global por chapa, somando as contratações realizadas pelo candidato titular e por eventuais vices ou suplentes. No caso dos partidos, o teto corresponde à soma dos limites de todos os cargos para os quais a legenda apresentar candidatura própria.

A portaria também esclarece que não entram no cálculo do limite os militantes voluntários não remunerados, o pessoal contratado exclusivamente para atividades administrativas internas, fiscais e delegados credenciados para o dia da votação e advogados das campanhas.

O TSE alerta que o descumprimento deliberado dos limites pode configurar crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Além disso, o excesso de contratações poderá motivar investigações por abuso de poder econômico e resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

Além dos limites de pessoal, a norma estabelece que as despesas com alimentação dos contratados não podem ultrapassar 10% do total gasto com pessoal, enquanto os gastos com aluguel de veículos ficam limitados a 20% das despesas totais da campanha.

O que são cabos eleitorais

Cabo eleitoral é a pessoa que trabalha na campanha de um candidato para ajudar a conquistar votos. Esse trabalho pode ser remunerado ou voluntário.

Entre as atividades de um cabo eleitoral estão:

  • Distribuir santinhos e materiais de campanha;
  • Conversar com eleitores e apresentar as propostas do candidato;
  • Organizar caminhadas, carreatas e comícios;
  • Mobilizar apoiadores para eventos;
  • Colar cartazes e instalar bandeiras, quando permitido pela legislação;
  • Auxiliar na organização da campanha nas ruas.

Nas eleições brasileiras, a legislação permite a contratação de cabos eleitorais remunerados, mas estabelece limites para o número de contratados por candidato ou chapa, definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses profissionais precisam ter suas despesas registradas na prestação de contas da campanha.

Fonte: Cidade Verde

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