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PREVENÇÃO AS QUEIMADAS

Piauí amplia prazo de proibição de queimadas e anuncia novas medidas

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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) prorrogou por mais 30 dias o período de proibição do uso do fogo em áreas rurais do Piauí. A medida, formalizada pela Portaria nº 197, de 13 de outubro de 2025, amplia a vigência da Portaria nº 151/2025 e mantém restrições até 14 de novembro.

(Foto: Reprodução)

De acordo com o secretário Francisco Feliphe da Luz Araújo, a decisão considera as condições meteorológicas desfavoráveis, com baixa umidade do ar e risco elevado de incêndios florestais. A restrição abrange o uso do fogo em florestas, áreas de vegetação nativa e restos de culturas agrícolas.

“Na verdade, a gente vai renovar por mais 30 dias a nossa portaria de controle de queimadas, tendo em vista que a ação dela mais o treinamento de brigadas está surgindo efeito, a gente tem reduzido, mesmo no ano difícil, de muita seca em relação aos anteriores. Vamos renovar por mais 30 dias, lembrando que a exceção, é importante destacar isso, pra quem precisar”, afirma o secretário Feliphe Araujo, secretario de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 

A portaria reforça que, durante o período de proibição, está vedada qualquer prática de queima, mesmo controlada, em todo o território piauiense. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e em normas estaduais.

O secretário também anunciou que agora os agricultores podem solicitar autorização de queimadas no estado. 

“A gente sabe que muitos produtores precisam produzir. Eles podem solicitar a sua autorização de queima. Porém, para que ele possa fazer a sua queima, ele vai precisar ter um servidor da Semarh acompanhando ou então um brigadista da região. Por que a gente faz isso? Porque o que a gente percebeu nesse período foi que algumas autorizações que foram feitas antes desse período de controle de queimadas, aconteceram incêndios que se devastaram, porque os próprios produtores ou empreendedores não seguiram as condições técnicas que foram colocadas nos pareceres, e claro, eles sofreram sanções, que é o que a gente não quer. Então a gente vai colocar nossa equipe para quem precisar poder fazer a sua queimada controlada mais acompanhada por um servidor da Secretaria”, explica o secretário.

Com a prorrogação, o novo prazo de proibição se estende de 15 de agosto a 14 de novembro de 2025, cobrindo o período mais crítico da estiagem no Estado.

Fonte: Cidade Verde

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