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JÚRI POPULAR

Justiça do DF manda a júri popular acusado de matar filho do vice-prefeito de Isaías Coelho

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A Justiça do Distrito Federal decidiu levar a julgamento o serralheiro Guilherme Teixeira, acusado de matar João Emmanuel Ribeiro Gonçalves de Moura Carvalho após uma sequência de agressões ocorrida em janeiro deste ano, em Sobradinho II (DF). A decisão também manteve a prisão preventiva do réu. João Emmanuel era filho do vice-prefeito de Isaías Coelho (PI), George Moura (PSD).

Segundo a decisão, há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença. O Ministério Público acusa Guilherme de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã de 4 de janeiro de 2026, às margens da DF-150, em Sobradinho II. João Emmanuel havia acabado de chegar em casa após participar de uma confraternização familiar quando retornou à via pública e entrou em contato com o acusado.

Conforme a acusação, Guilherme atravessou a pista, desferiu um soco que derrubou a vítima e, em seguida, passou a agredi-la com chutes e pisões na cabeça. João Emmanuel morreu ainda no local em decorrência de traumatismo cranioencefálico.

Durante o interrogatório, o réu confessou as agressões, mas afirmou que agiu por impulso após interpretar que a vítima teria feito uma abordagem de cunho sexual. Segundo ele, não tinha a intenção de matar João Emmanuel e só soube da morte horas depois, quando já havia seguido para o trabalho.

Na decisão, a juíza Iracema Canabrava Rodrigues Botelho rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime e entendeu que não há elementos suficientes para afastar, nesta fase do processo, a hipótese de homicídio doloso.

A magistrada também manteve as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, por considerar que existem indícios suficientes para justificar a análise do caso pelo Tribunal do Júri.

A juíza destacou ainda que a exclusão das qualificadoras somente seria possível se elas fossem manifestamente improcedentes, o que, segundo a sentença, não ocorre neste caso.

Além da pronúncia, a Justiça manteve a prisão preventiva de Guilherme Teixeira. A decisão considera que permanecem presentes os requisitos para a custódia cautelar, especialmente em razão da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de garantia da ordem pública.

Fonte: Cidade Verde

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